A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO INSTITUTO DA INDIGNIDADE ANTE AO PROJETO DE LEI DO SENADO No 118, DE 2010 E SUAS ALTERAÇÕES

Autores

  • Arthur Leandro Pipolo
  • Marcelo Henrique de Sousa Torres

Palavras-chave:

Indignidade, Código Civil, Projeto de Lei 118/2010

Resumo

O Código Civil de 1916 trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro a figura do indigno e serviu de referência para que fosse contemplado também pelo Código de 2002, aonde o legislador deixou de perceber a evolução social, tecnológica e cultural da sociedade atual. Portanto, o trabalho procurou discutir, no que tange à indignidade do herdeiro sucessor, o Projeto de Lei do Senado no 118, de 2010 que altera os Capítulos V e X do Livro V do Título I do Código Civil, a fim de dar novo tratamento aos institutos da exclusão da herança, relativamente à indignidade sucessória e à deserdação, trazendo algumas conclusões e recomendações sobre os artigos 1.814 e 1.815 do Código Civil que trazem o rol de atos que se pode realizar para se tornar indigno, bem como os procedimentos jurídicos para tornar indigno alguém que cometeu atos contra o autor da herança, utilizando o método dialético, descritivo e documental para a elaboração do mesmo.

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Publicado

2018-04-23

Como Citar

Pipolo, A. L., & Torres, M. H. de S. (2018). A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO INSTITUTO DA INDIGNIDADE ANTE AO PROJETO DE LEI DO SENADO No 118, DE 2010 E SUAS ALTERAÇÕES. Revista UNI-RN, 16(1/2), 86. Recuperado de http://www.revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/408

Edição

Seção

Artigos